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Resolução de Litígios de Consumo
Última atualização: 21 de setembro de 2026
A presente página informa os consumidores sobre os meios disponíveis para apresentar uma reclamação ou procurar resolver um litígio relacionado com uma compra efetuada na Gira Mimos.
1. Contacto prévio com a Gira Mimos
Se existir algum problema com uma encomenda, produto, pagamento, personalização, envio ou atendimento, recomendamos que o consumidor contacte primeiro a Gira Mimos.
Procuraremos analisar a situação e encontrar uma solução de forma direta e tão rápida quanto possível.
O contacto poderá ser efetuado através de:
E-mail: geral@giramimos.pt
Telefone/WhatsApp: +351 913 846 250
Ao contactar-nos, recomendamos que indique:
Nome utilizado na encomenda;
Número da encomenda;
Descrição clara da situação;
Fotografias ou outros elementos relevantes, quando aplicável.
2. Resolução alternativa de litígios
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo.
Estas entidades ajudam consumidores e empresas a procurar uma solução através de procedimentos de informação, mediação, conciliação ou arbitragem, sem necessidade de recorrer imediatamente aos tribunais judiciais.
Para este efeito, considera-se consumidor a pessoa singular que adquire bens ou serviços para fins que não se integrem na sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional.
3. Entidade competente
Considerando a localização da Gira Mimos, o consumidor poderá recorrer ao:
CICAP — Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
Tribunal Arbitral de Consumo
Morada: Rua Damião de Góis, n.º 31, Loja 6, 4050-225 Porto
Telefone: +351 225 508 349
E-mail: cicap@cicap.pt
Website: www.cicap.pt
O CICAP tem competência territorial para os litígios de consumo ocorridos nos municípios que integram a Área Metropolitana do Porto, incluindo o município da Maia.
4. Apresentação do pedido
O consumidor deverá consultar o website do CICAP para conhecer:
As condições de acesso;
A documentação necessária;
Os formulários disponíveis;
As fases do procedimento;
Os eventuais custos;
Os limites de competência territorial e em razão do valor.
Normalmente, será necessário apresentar informação sobre as partes envolvidas, uma descrição do problema e documentos relacionados com a compra, como:
Comprovativo da encomenda;
Fatura ou recibo;
Comprovativo de pagamento;
Comunicações trocadas com a Gira Mimos;
Fotografias ou outros elementos relevantes.
5. Outras entidades de resolução alternativa
O consumidor poderá consultar a lista atualizada das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo reconhecidas em Portugal através do Portal do Consumidor.
A entidade competente poderá depender da localização das partes, da natureza do litígio e das respetivas regras de funcionamento.
6. Livro de Reclamações Eletrónico
O consumidor pode também apresentar uma reclamação através do Livro de Reclamações Eletrónico:
A apresentação de uma reclamação no Livro de Reclamações não impede o contacto direto com a Gira Mimos nem o recurso a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo.
7. Recurso aos tribunais
A informação disponibilizada nesta página não limita o direito do consumidor de recorrer aos tribunais judiciais competentes.
A utilização de mecanismos de resolução alternativa procura facilitar uma solução extrajudicial, mas não elimina os restantes meios de defesa legalmente disponíveis.
8. Identificação da Gira Mimos
A loja online Gira Mimos, disponível em www.giramimos.pt, é explorada por:
Natália Maria Moreira Bastos Fonseca
NIF: 228 126 428
e
Álvaro Francisco Xavier Fonseca
NIF: 206 543 620
Sede: Rua Dr. Joaquim Nogueira dos Santos, n.º 264, apartamento 07, 4475-474 Nogueira da Maia, Portugal
E-mail: geral@giramimos.pt
Telefone/WhatsApp: +351 913 846 250
9. Atualização da informação
A informação relativa às entidades de resolução de litígios poderá ser atualizada sempre que existam alterações legais, territoriais ou nos contactos das entidades competentes.
Recomendamos a confirmação dos dados diretamente nos websites das respetivas entidades antes da apresentação de um pedido.
